Lei nº 4/2019 - Inclusão de pessoas com deficiência

Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

Lei nº 4/2019 - Inclusão de pessoas com deficiência

Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

Enquadramento Legal

A Lei n.º 4/2019 veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência (as que se encontram em qualquer uma das circunstâncias e situações previstas no artigo 2.ºda Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

A Lei nº4/2019 é aplicável:

  • Às empresas e outras entidades empregadoras do setor privado;
  • Aos organismos do setor público.


No sector privado, o regime previsto na presente Lei é aplicável:

1. A todos os contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua atual redação;

2. Exclusivamente, às seguintes empresas:

a. Médias Empresas, com um número igual ou superior a 75 trabalhadores, as quais devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço, correspondente à média do ano civil antecedente;

b. Grandes empresas, com 250 ou mais trabalhadores, as quais devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço, correspondente à média do ano civil antecedente.

É crítico assumir esta responsabilidade social e contribuir para uma sociedade plenamente inclusiva. As empresas terão o benefício respetivo pelo trabalho que é prestado pelas pessoas com deficiência bem como um impacto cultural positivo em prol do engagement, branding e satisfação dos seus colaboradores. Todos estes fatores têm um impacto direto e positivo na qualidade dos serviços e produtos e, consequentemente, no lucro do negócio.


A Kelly é já parte ativa neste processo e contribui com a qualidade dos seus serviços e grande experiência como empregador para a implementação de um processo de recrutamento eficiente e inclusivo, que assegura a necessária adaptação dos postos de trabalho bem como a formação essencial ao bom desempenho das tarefas e responsabilidades. 

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Uma equipa diversificada e inclusiva é sinal de uma organização robusta e sustentável. Na Kelly, trabalhamos com os clientes para atingir esse objetivo crítico a todos os níveis - seja um novo programa que precisa de ser estabelecido ou um processo em curso que precisa de ajustes. Desenhamos processos de recrutamento, formação e integração para criar um programa relevante e valioso que se torne um ativo estratégico para sua organização.

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B2B - Lei 4/2019 Inclusão (PT)

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